Amazonas autoriza mulheres a portarem armas de choque para defesa pessoal

Amazonas

Nova lei permite compra e uso do equipamento por maiores de 18 anos, com curso obrigatório e critérios de segurança

Mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, estão autorizadas por lei a adquirir e portar armas de choque para legítima defesa, conforme norma sancionada pelo governador Wilson Lima nesta segunda-feira, 15 de setembro. A medida, inédita no estado, permite o uso do equipamento não letal como mecanismo adicional de proteção contra a violência.

A legislação aprovada prevê que cada mulher poderá adquirir uma arma de incapacitação neuromuscular — conhecida como arma de choque — com potência máxima de 10 joules, desde que cumpra exigências legais, como curso obrigatório de orientação, laudo psicológico, certidão negativa de antecedentes criminais, além de documento de identidade e comprovante de residência.

A lei é de autoria do deputado estadual Felipe Souza e foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em 20 de agosto de 2025. O curso de capacitação, que será exigido antes da liberação da compra, incluirá instruções sobre uso seguro, efeitos, precauções, formas de armazenamento e defesa pessoal, e será ministrado por instrutores credenciados pelos órgãos de segurança pública.

A norma entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, tempo necessário para regulamentação e início da oferta dos cursos. A aquisição só poderá ser feita em estabelecimentos credenciados e fiscalizados, e a fiscalização será responsabilidade dos órgãos de segurança.

O anúncio foi feito durante cerimônia no auditório da sede do governo, com a presença de autoridades como a deputada Alessandra Campêlo, a vereadora Thaysa Lippy, o comandante-geral da Polícia Militar, Klinger Paiva, o delegado-geral da Polícia Civil, Bruno Fraga, além de representantes da Ronda Maria da Penha e Delegacia da Mulher.

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