Substituição do modelo tradicional de jornada amplia discussões sobre custos, adaptação operacional e segurança jurídica em setores que dependem de funcionamento contínuo.

A possível substituição da escala 6×1 por modelos com dois dias consecutivos de descanso semanal já provoca discussões no setor produtivo sobre aumento de custos, reorganização operacional e impactos jurídicos para empresas de diferentes segmentos. Embora o debate costume ganhar destaque sob a perspectiva da qualidade de vida do trabalhador, especialistas alertam que a mudança também exige atenção para os reflexos práticos na rotina das atividades econômicas.
O tema voltou a ganhar força com a tramitação do Projeto de Lei nº 1.838/2026, apresentado pelo Poder Executivo, que propõe a redução da jornada semanal para 40 horas e a garantia de dois repousos remunerados consecutivos, sem redução salarial. A proposta ainda depende de aprovação no Congresso Nacional.
Na avaliação do advogado empresarial Sérgio Rodrigo Russo Vieira, sócio-fundador do Sérgio Vieira Advogados, o debate precisa considerar as particularidades operacionais de cada setor e a capacidade de adaptação das empresas diante de uma eventual mudança estrutural nas relações de trabalho.

“É uma discussão legítima e importante, mas que precisa ser conduzida com responsabilidade e planejamento. Muitos setores operam em regime contínuo, dependem de atendimento presencial e trabalham com estruturas enxutas. Uma mudança dessa dimensão exige transição adequada, segurança jurídica e diálogo com os setores produtivos para evitar impactos abruptos na operação das empresas e no próprio consumidor”, afirma.
Os efeitos tendem a ser mais sensíveis em segmentos como indústria, comércio, supermercados, farmácias, restaurantes, hotéis e shopping centers, que dependem de escalas contínuas e funcionamento estendido, especialmente em finais de semana e feriados.
Na prática, a adoção de um novo modelo poderá exigir revisão de turnos, redistribuição de equipes, ampliação do quadro de funcionários, adequação de banco de horas, revisão de convenções coletivas e reestruturação de custos operacionais.
A advogada trabalhista Qdma Christina Lourenço Barros, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e sócia do escritório, avalia que pequenas e médias empresas podem enfrentar dificuldades ainda maiores durante uma eventual transição.

“Grandes empresas normalmente possuem maior capacidade de absorver custos e reorganizar operações. Já pequenos empresários muitas vezes atuam com equipes reduzidas e margens limitadas. Em alguns casos, a mudança pode exigir novas contratações ou redução de horários de funcionamento sem aumento proporcional de receita”, explica.
Estudos de entidades empresariais também apontam preocupação com possíveis reflexos econômicos da medida. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por exemplo, estima que a redução da jornada de 44 para 40 horas possa gerar impacto de R$76 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB). Representantes do comércio e do setor de serviços também alertam para aumento de despesas operacionais e eventual repasse ao consumidor final.
Por outro lado, especialistas defendem que a redução da jornada pode representar avanços sociais importantes, desde que acompanhada de planejamento, ganho de produtividade e adaptação gradual dos setores mais impactados.
Nesse cenário, a negociação coletiva tende a ganhar protagonismo, permitindo ajustes conforme a realidade operacional de cada atividade econômica e reduzindo riscos de insegurança jurídica durante a implementação das mudanças.
“A legislação trabalhista precisa acompanhar as transformações sociais, mas mudanças estruturais exigem previsibilidade. O desafio será encontrar um equilíbrio que preserve direitos, sem comprometer a sustentabilidade das empresas, especialmente em setores que movimentam grande volume de empregos”, conclui Sérgio Vieira.
